Você já está cansado de ver na Tv fala sobre isso.. porém eu vou lhe explicar tihn tihm.. por thin thim.

Vamos lá... quando de fala de:

 Pandemias, o que vem na sua mente? Pão... é isso mesmo... pão lembra massa... massa lembrar povo. Então (do grego παν [pan = tudo/ todo(s)] + δήμος [demos = povo]).
A pandemia é uma epidemia que atinge grandes proporções, podendo se espalhar por um ou mais continentes ou por todo o mundo, causando inúmeras mortes ou destruindo cidades e regiões inteiras.

Nossa, atingir a grande população... quais são os tipo de Pandemias? AIDS, tuberculose, peste, gripe asiática, gripe espanhola, tifo, etc.
Ó-ó.
Varios estados do Brasil entram em Estado de calamidades publica... então por agua a baixo.


CRITÉRIOS PREPONDERANTES
1. Intensidade dos Danos
Danos Humanos 
criticidade 1criticidade 2
feridos gravesenfermos
desaparecidosferidos leves
deslocadosdesalojados
desabrigados 
mortos 


Danos Materiais Destruídos /Danificados
prioridade 1prioridade 2
instalações públicas de saúdeinstalações particulares de saúde
residenciais popularesinstalações part. de ensino
instalações públicas de ensinoinst. rurais/ ind/ com/ prest. serv
obras  de infra-estrutura públicaresidenciais classes + favorecidas
outras instalações serv. essenciais 

Danos Ambientais 
1. contaminação e/ou poluição das fontes de água
2. contaminação, poluição e/ou degradação do solo
3. degradação da biota e redução da biodiversidade
4. poluição do ar atmosférico
2.  Ponderação dos Prejuízos
Prejuízos Econômicos
nível IPrejuízo  <  5% PIB
nível II5% <  Prejuízo  <  10% PIB
nível III10 % <  Prejuízo  <  30% PIB
nível IVPrejuízo >  30%  PIB
Prejuízos Sociais 

prioridade 1prioridade 2
assistência médica primária
assistência médico-hospitalar
geração e distribuição de energia elétrica
atendimento de emergências
médico-cirúrgicas
telecomunicações
abastecimento de água potáveldistr. combustíveis/ também doméstico
esgoto sanitário 
limpeza urbana / coleta de lixo 
controle de pragas e de vetores 
vigilância sanitária 

CRITÉRIOS AGRAVANTES
  • ocorrência de desastres secundários
  • despreparo da administração local (geral e defesa civil)
  • grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade
  • padrão evolutivo do desastre
Os desastres súbitos (agudos) geralmente caracterizam a situação de emergência e até o estado de calamidade pública, enquanto os desastres graduais (crônicos) não  justificam a decretação, pois sua evolução permite a preparação, reduzindo danos e prejuízos.
Os desastres por somação de efeitos parciais, como por exemplo, os acidentes da construção civil, acidentes de trânsito, apesar de trazerem grandes danos e prejuízos sociais não caracterizam situação de emergência ou estado de calamidade pública.
No Brasil, a maioria dos desastres de grande porte caracteriza-se como situação de emergência. Menos de 2% dos desastres declarados, homologados e reconhecidos justificariam o estado de calamidade pública ! ! ! 

Quadro resumo  para 
Caracterização das Situações Anormais

DESASTRE NÍVEL IPEQUENA INTENSIDADE OU ACIDENTE 

CondicionantesCaracterizaCritérios agravantesSituação agravada
  • facilmente suportável, superável
  • danos pouco importantes
  • prejuízos pouco vultosos
não caracteriza situação anormal
não há fatores agravantes
NÃO

DESASTRE NÍVEL IIMÉDIA INTENSIDADE
Condicionantes
Caracteriza
Critérios agravantes
Situação agravada
  • suportável e superável
  • danos de alguma importância
  • prejuízos significativos
 situação anormal
• desastre secundário
• despreparo DC local
• grau vulnerabilidade
• padrão evolutivo
S.E.


DESASTRE NÍVEL IIIGRANDE INTENSIDADE
Condicionantes
Caracteriza
Critérios agravantes
Situação agravada
  • suportável e superável, se a comunidade estiver preparada
  • danos importantes
  • prejuízos vultosos
 S.E.
• desastre secundário
• despreparo DC local
• grau vulnerabilidade
• padrão evolutivo
E.C.P.

DESASTRE NÍVEL IVMUITO GRANDE INTENSIDADE
Condicionantes
Caracteriza
Critérios agravantes
Situação agravada
  • não suportável e não superável sem ajuda externa
  • danos muito importantes
  • prejuízos muito vultosos e consideráveis
 E.C.P.
• casos excepcionais previstos na Consttuição Federal
• Decreto do Presidente da República, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional
ESTADO DE DEFESA
(Art. 136)
ESTADO DE SÍTIO
(Art. 137)
autorizado pelo Congresso Nacional

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